Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOAO BATISTA DE SALES CPF: 004.919.418-62
RÉU: LUIZ RIBEIRO SOBRINHO CPF: 341.539.266-04 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita De Caldas / Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas Rua João Firmino do Couto, 75, Jardim Novo Horizonte, Santa Rita De Caldas - MG - CEP: 37775-000 PROCESSO Nº: 0010984-59.2012.8.13.0592 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Vistos, etc. Da análise dos autos, observo que, após julgamento de improcedência da ação anulatória proposta pelos condôminos, bem como da resolução do conflito de competência, restou assentada a questão da regularidade da arrematação (também objeto de recurso), expropriando-se os executados da fração ideal de 10.67% do imóvel localizado na Comarca de Pouso Alegre/MG. Também houve a destinação dos valores atribuídos ao leiloeiro. Devidamente intimados, exequentes e interessados nada requereram. Pois bem. Uma vez que satisfeita a obrigação, com a aquisição do bem levado a hasta pública por terceiros, e destinação dos valores ao exequente, bem como o pagamento do auxiliar da Justiça, nada mais havendo a ser reclamado, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo executado, deferindo-lhe, entretanto, AJG. P.R.I.C. Ao final, arquive-se com baixa. Santa Rita De Caldas, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL FERREIRA MOREIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas