Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Banco do Brasil SA CPF: 00.000.000/0421-96
RÉU: JOAO GALDINO DE SOUZA CPF: 028.624.256-72 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 0010650-56.2015.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Produto Rural]
Vistos. Embora intimada pela segunda vez, a parte exequente não acostou aos autos a certidão imobiliária do imóvel que pretende penhorar. Sendo assim, conforme advertência no ID 10423504112, determino a suspensão do curso da execução, por 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão, inicia-se automaticamente, independentemente de intimação da parte exequente, o período da prescrição intercorrente, devendo os autos aguardar no arquivo provisório. O arquivamento provisório observará o Provimento 301/2015 da CGJ/TJMG (aguarda bens à penhora), podendo a parte interessada requerer a retomada da execução, independentemente de novo recolhimento da despesa de desarquivamento. Int. Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica JOSÉ HENRIQUE MALLMANN Juiz de Direito em Substituição Vara Única da Comarca de Cabo Verde