Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARCELO TOSTES ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF: 03.482.042/0001-02
RÉU: SANTA RITA COMERCIO, INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA CPF: 04.913.056/0001-98 DECISÃO SANTA RITA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. teve sua falência DECRETADA em 02/12/2024 por decisão exarada nos autos nº 1190083-10.2024.8.26.0100, 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, tendo sido fixado o termo legal em 02/12/2024 e determinado o sobrestamento de todas as execuções individuais contra a falida, nos termos do art. 99, V, da Lei 11.101/2005, conforme documento anexado pela parte executada em ID. 10388580032. ISSO POSTO: 1- CIENTIFIQUE-SE a parte exequente acerca do DECRETO DE FALÊNCIA da executada, para que promova a habilitação de seu crédito, nos termos do art. 99, IV c/c art. 9º, Lei 11.101/2005, em face do prazo concedido no dispositivo da decisão em comento. SALIENTE-SE que ante a previsão legal do procedimento específico de habilitação e de documentos indispensáveis, a serem obtidos por extração destes próprios autos eletrônicos, mostra-se desnecessária expedição de certidão de crédito, eis que não exigida pelo art. 9º, Lei 11.101./2005. 2- EVENTUAL litígio sobre constrição de bens que haja sido lançada em virtude do presente cumprimento de sentença deverá ser dirimida pelo juízo falimentar, cuja competência é absoluta, nos termos do art. 76, Lei 11.101/2005. 3- APÓS cumprida a diligência anterior, cumpra-se a decisão falimentar, nos termos do art. 99, V, Lei 11.101/2005, suspendendo-se o andamento do presente feito até solução do processo falimentar, com movimentação dos autos para arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças JAB
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5008332-29.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos]