Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: AUTO POSTO TOLAINI LTDA CPF: 53.683.066/0001-90
RÉU: NEIVA BATISTA PORTELA CPF: 786.939.855-15 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 0004422-04.2014.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque]
Vistos, etc. A parte exequente requer o levantamento do valor bloqueado ( id 10090495556). Compulsando os autos verifica-se que a executada não foi intimada do bloqueio dos valores id 10088532383. Isto posto, proceda a intimação do{s) executado(s), na forma do art. 854, §§ 2° e 3° do CPC para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determinado na decisão id 10088532383-fls.560. Cumpra-se as determinações da decisão id 10088532383 -fls.560. Endereço id 10088532383 -fls.552. Cumpra-se. Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte