Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/10/2023
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO; EXECUTADO: MINAS TELHA LTDA. - ME e outros
Vista ao autor. Prazo de 015 dias. Vistos...É a suma do necessário. DECIDO.
Os embargos foram opostos no prazo legal. Conheço dos embargos na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mas tenho de rejeitá-los, visto que não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão hostilizada.
Pelo que se infere da leitura dos embargos, os fatos ali alegados retratam meras dúvidas subjetivas da parte e demonstra seu inconformismo com os fundamentos do decisum. No mais, os embargos declaratórios, por não terem como regra geral a natureza infringente, não se prestam para que por meio deles o embargante obtenha o reexame da fundamentação. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Adv - JORGE DONIZETI SANCHEZ, JORGE DONIZETI SANCHEZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.