Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
11/03/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da comarca de Muriaé
Partes do Processo
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Autor
IURY OLIVEIRA MIRANDA
CPF
Reu
MINAS TELHA LTDA. - ME
Reu
RAPHAEL OLIVEIRA MIRANDA
Reu
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/MG 146662·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Réu
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/MG 146662·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/01/2024, 17:47
Baixa Definitiva
30/11/2023, 13:43
Ato ordinatório
30/11/2023, 13:23
Trânsito em julgado
30/11/2023, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/10/2023
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO; EXECUTADO: MINAS TELHA LTDA. - ME e outros
Vista ao autor. Prazo de 015 dias. Vistos...É a suma do necessário. DECIDO.
Os embargos foram opostos no prazo legal. Conheço dos embargos na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mas tenho de rejeitá-los, visto que não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão hostilizada.
Pelo que se infere da leitura dos embargos, os fatos ali alegados retratam meras dúvidas subjetivas da parte e demonstra seu inconformismo com os fundamentos do decisum. No mais, os embargos declaratórios, por não terem como regra geral a natureza infringente, não se prestam para que por meio deles o embargante obtenha o reexame da fundamentação. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Adv - JORGE DONIZETI SANCHEZ, JORGE DONIZETI SANCHEZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/10/2023, 00:00
Publicação
24/10/2023, 17:21
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
26/09/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
2ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2023
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO; EXECUTADO: MINAS TELHA LTDA. - ME e outros
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). Vistos... Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Oportunamente, arquive-se o feito com baixa. Sentença publicada em sua íntegra no site TJMG.
Adv - JORGE DONIZETI SANCHEZ, JORGE DONIZETI SANCHEZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.