Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG CPF: 19.791.581/0001-55
RÉU: MAGNOLIA DOS REIS PEREIRA CPF: 025.936.806-79 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tombos / Vara Única da Comarca de Tombos Avenida: Juvenal Batista de Almeida, S/Nº, Centro, Tombos - MG - CEP: 36846-000 PROCESSO Nº: 0004934-71.2013.8.13.0692 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão]
Trata-se de pedido formulado por Vera Lúcia Zafino, objetivando a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados, alegadamente referentes à sua parte na indenização objeto da presente demanda. Contudo, conforme consta nos autos, o alvará judicial já foi devidamente expedido e recebido pela parte interessada, ou por seu representante legal, conforme documento juntado em ID 10277257163. Diante desse contexto, verifica-se que o objeto do pedido encontra-se prejudicado, não havendo qualquer valor disponível nos presentes autos a ser levantado. Importante destacar que eventual discussão acerca da titularidade dos valores já levantados, seja em razão de alegações de partilha de bens decorrente de dissolução de vínculo conjugal, seja por qualquer outra controvérsia patrimonial, deverá ser veiculada em ação própria, não sendo o presente feito o meio processual adequado para tal finalidade.
Diante do exposto, considerando que o alvará judicial já foi expedido em favor das partes rés, conforme despacho proferido em ID 10254782524, nada há a prover. Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para ciência da presente decisão. Após, certifique-se quanto ao cumprimento de eventuais pendências. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Tombos, data da assinatura eletrônica. ALINNE ARQUETTE LEITE NOVAIS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Tombos