Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
DATA DE EXPEDIENTE: 20/10/2022
PRIMEIRA VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ARAGUARI-MG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PRAZO 10 (DEZ) DIAS. Processo n.º 0085556-08.2012.8.13.0035. Natureza: Criminal. AUTOR: Justiça Pública. ASSISTENTE(S) DE ACUSAÇÃO: VILNEIDE LUCY CAETANO DA COSTA, brasileiro(a), nascido(a) em 27/07/1958, portador(a) do RG nº 14.131.103 SSP/MG, filho(a) de Maria de Lordes Sousa da Costa. Constando dos autos estar(em) o(a)(s) assistente(s) de acusação em lugar incerto e não sabido, o(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito da Primeira Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, DR(A). DANIELLE NUNES POZZER, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, mandou expedir o presente edital, pelo qual INTIMA o(a)(s) assistente(s) de acusação acima qualificado(a)(s) para que tome(m) ciência do inteiro teor da sentença de fls. 973/976v., cuja parte dispositiva transcreve-se: “Diante da PROCEDÊNCIA PARCIAL da pretensão estatal reconhecida pelo e. Conselho de Sentença, SUBMETO o réu LEANDRO MENDES RESENDE, já qualificado às penas do artigo 121, caput, do CP; o réu JOÃO FRANCISCO RESENDE JÚNIOR, já qualificado às penas do artigo 121, §2º, I, do CP; e, o réu CLÉBIO SOARES DOS SANTOS já qualificado nos autos, às penas do artigo 129, §1º, II. Do CP. Absolvo o acusado JEFERSON RODRIGUES HERNANDES, na forma do artigo492 do CPP. Do réu LEANDRO MENDES RESENDE: Fixo a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão. Fixo o regime inicial de cumprimento de pena no SEMIABERTO, nos termos dos artigos 33, §§2º e 3º, b c/c artigo 59, ambos do CP; Do réu JOÃO FRANCISCO RESENDE JÚNIOR: Fixo a pena-base em 12 (doze) anos de reclusão. Fixo o regime inicial de cumprimento de pena no FECHADO, nos termos dos artigos 33, §§2º e 3º, a c/c artigo 59, ambos do CP; e, do Réu CLÉBIO SOARES DOS SANTOS: Fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Fixo o regime inicial de cumprimento de pena no ABERTO, nos termos dos artigos 33, §§2º e 3º, c c/c artigo 59, ambos do CP”. Para conhecimento de todos quantos possam interessar e para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e afixado ao lugar de costume no átrio do Fórum Doutor Osvaldo Pieruccetti. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, aos vinte (20) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois (2022). Eu, Rodrigo Brito, Assistente de Apoio aos Gestores de Unidades Judiciárias, digitei o presente edital e eu, _____________, Clayton Moreira de Castro, Escrivão Judicial, o conferi e o assino por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, nos termos do Provimento n.º 355/CGJ/2018.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
DATA DE EXPEDIENTE: 20/10/2022
PRIMEIRA VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ARAGUARI-MG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PRAZO 15 (QUINZE) DIAS. Processo n.º 0085556-08.2012.8.13.0035. Natureza: Criminal. AUTOR: Justiça Pública. VÍTIMA(S): CLODOALDO EUCLIDES MENDES, brasileiro(a), natural de Araguari-MG, nascido(a) em 05/10/1970, portador(a) do RG nº 7288527, filho(a) de Vera Lúcia Caetano Mendes e de Onaldo Jesuíno Mendes. Constando dos autos estar(em) o(a)(s) vítima(s) em lugar incerto e não sabido, o(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito da Primeira Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, DR(A). DANIELLE NUNES POZZER, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, mandou expedir o presente edital, pelo qual INTIMA o(a)(s) vítima(s) acima qualificado(a)(s) para que tome(m) ciência do inteiro teor da sentença de fls. 973/976v., cuja parte dispositiva transcreve-se: “Diante da PROCEDÊNCIA PARCIAL da pretensão estatal reconhecida pelo e. Conselho de Sentença, SUBMETO o réu LEANDRO MENDES RESENDE, já qualificado às penas do artigo 121, caput, do CP; o réu JOÃO FRANCISCO RESENDE JÚNIOR, já qualificado às penas do artigo 121, §2º, I, do CP; e, o réu CLÉBIO SOARES DOS SANTOS já qualificado nos autos, às penas do artigo 129, §1º, II. Do CP. Absolvo o acusado JEFERSON RODRIGUES HERNANDES, na forma do artigo492 do CPP. Do réu LEANDRO MENDES RESENDE: Fixo a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão. Fixo o regime inicial de cumprimento de pena no SEMIABERTO, nos termos dos artigos 33, §§2º e 3º, b c/c artigo 59, ambos do CP; Do réu JOÃO FRANCISCO RESENDE JÚNIOR: Fixo a pena-base em 12 (doze) anos de reclusão. Fixo o regime inicial de cumprimento de pena no FECHADO, nos termos dos artigos 33, §§2º e 3º, a c/c artigo 59, ambos do CP; e, do Réu CLÉBIO SOARES DOS SANTOS: Fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Fixo o regime inicial de cumprimento de pena no ABERTO, nos termos dos artigos 33, §§2º e 3º, c c/c artigo 59, ambos do CP”. Para conhecimento de todos quantos possam interessar e para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e afixado ao lugar de costume no átrio do Fórum Doutor Osvaldo Pieruccetti. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, aos vinte (20) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois (2022). Eu, Rodrigo Brito, Assistente de Apoio aos Gestores de Unidades Judiciárias, digitei o presente edital e eu, _____________, Clayton Moreira de Castro, Escrivão Judicial, o conferi e o assino por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, nos termos do Provimento n.º 355/CGJ/2018.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.