Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: CARLOS HENRIQUE GHELLI CPF: 460.985.696-49 e outros SENTENÇA O Ministério Público requereu a extinção da execução e do presente feito em razão do cumprimento integral do acordo – ID n. 10529310704.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 0026970-41.2018.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito]
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo em face do adimplemento da obrigação pela parte executada nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino a baixa de eventuais gravames, penhoras, averbações premonitórias, bloqueios judiciais de todo e qualquer bem do executado referente a estes autos. As partes são isentas de custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC e do artigo 10 da Lei Estadual nº 14.939/03. Atribuo força de ofício à presente sentença. Oportunamente ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Monte Carmelo (MG), data da assinatura eletrônica. TAINA SILVEIRA CRUVINEL Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo