Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SINARA DO CARMO VIANA PEDROSA CPF: 037.505.976-85
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 0032617-67.2015.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alteração do coeficiente de cálculo do benefício]
Vistos, etc. Considerando a juntada do dossiê previdenciário pelo INSS (ID 10676616818), após necessidade de informações apontada pela Contadoria na certidão de ID 10673631645, e visando dar prosseguimento à fase de liquidação de sentença, determino que os autos sejam novamente remetidos à Contadoria Judicial. A Contadoria deverá elaborar os cálculos de liquidação, observando as parcelas vencidas desde a data de início do benefício, fixada em 03/09/2015, até a data da prolação da sentença, em conformidade com o v. acórdão e a Súmula 111 do STJ. Após a elaboração, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no de 05 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para eventual homologação dos cálculos e fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VÂNIA DA CONCEIÇÃO PINTO BORGES Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito