Publicacao/Comunicacao
Intimação
22ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2023
EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A
...Não há necessidade de intimação pessoal do exequente, bastando o respeito ao contraditório ocasião em que a parte exequente, terá oportunidade de justificar o motivo de sua inércia diante o processo. No caso em tela, o processo foi suspenso a pedido da parte autora que, consequentemente, tinha plena ciência do seu dever de promover os atos necessários ao andamento do processo, mantendo-se inerte mesmo assim, motivo pelo qual entendo desnecessária a sua intimação pessoal antes do fim do prazo prescricional.Pelo posto, julgo extinta a presente execução pela ocorrência prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil...PUBLICADO NO RUPE.
Adv - MARCO TULIO BRANT SILVA, PAULO EDUARDO BARATA, DEBORAH VIEIRA LOPES, IZABELLA PIMENTA MORAES ALKMIM.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.