Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DON MICHELANGELO DEI CONTI CPF: 01.896.451/0001-11
RÉU: Hidrolux Empreendimentos Gerais LTDA CPF: 18.285.080/0001-34 e outros DECISÃO 1. Considerando as manifestações apresentadas pelas partes (IDs 10436277257 e 10436343105), bem como a solicitação de esclarecimento formulada pela perita nomeada (ID nº 10424333988), entendo necessário delimitar o escopo da perícia para viabilizar o regular prosseguimento do feito. Com fundamento na sentença proferida em ID 9506359277 e no acórdão de Id. nº 10092192104, fica definido que a perícia deverá abranger: (i) A unidade 1201, de propriedade da primeira requerida, para: Verificar os reparos realizados no imóvel e avaliar sua eficácia quanto à cessação das infiltrações e demais vícios; Identificar eventuais reparos ainda necessários para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença. (ii) As áreas comuns do Condomínio do Edifício Don Michelangelo Dei Conti, exclusivamente para: Identificar os danos resultantes das infiltrações originadas na unidade 1201 que comprometam a integridade física do edifício; Quantificar monetariamente os danos apurados, com vistas à liquidação da condenação em obrigação de pagar que permanece hígida quanto aos danos causados ao edifício (excluída a fachada, conforme decidido em grau recursal). (iii) Bem como resposta aos quesitos apresentados pelas partes. 2. Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto à delimitação do objeto da perícia, conforme ora fixado. 3. Decorrido o prazo e havendo concordância das partes,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5026289-77.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] intime-se a i.perita nomeada, para se manifestar acerca da impugnação ao valor apresentado pela pare ré (ID 10417754601), no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Apresentada a manifestação da expert, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se também no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5. Havendo concordância quanto ao valor dos honorários, intime-se a parte à qual foi atribuído o custeio da prova técnica para que efetue o depósito judicial do valor dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. Realizado o depósito, intime-se a perita para que informe data e hora para realização da perícia, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para que as partes possam acompanhar os trabalhos, se desejarem, com a presença de assistentes técnicos. 7. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 8. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte