Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
8ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/11/2023
EXEQÜENTE: GLADSTONE NASCIMENTO NOGUEIRA; EXECUTADO: SELMA ANTUNES COSTA
A presente decisão poderá ser visualizada itegralmente no site do TJMG. Em resumo à decisão de fls."...Diante do exposto, reconhece-se a ocorrência da prescrição intercorrente nos autos, e, por conseguinte, JULGA-SE EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 924, inciso V do Código de Processo Civil. Sem custas com fulcro no art. 921, §5°, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, fica desde logo intimada a parte exequente para recolher o título acautelatório em Secretaria. Em caso de inercia e consequente desinteresse na restituição, certifique-se a Secretaria e, em seguida, diligencie-se a juntada do título respectivo aos autos físicos, possibilitando o encaminhamento ao arquivo para avaliação documental e eliminação em tempo próprio, conforme ITP - 35.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se...".
Adv - VANIA COSTA FERREIRA, JOANA DARC PIRES DA SILVA, CELIO RODRIGUES DOS SANTOS, MONICA LIZIA LEMOS SALLES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.