Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
4ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/09/2023
EXEQÜENTE: MARIA APARECIDA GONTIJO DE FARIA; EXECUTADO: DULCIMEIA CONSOLAÇÃO RESENDE ASSIS
Autos vista EXEQUENTE. Prazo de 0015 dia(s).
“Fica a parte exequente intimada para recolher a importância de R$32,24 (Trinta e dois reais e vinte e quatro centavos) nos termos da sentença, a título de custas, taxa judiciária, multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10%, em dívida ativa e de registro no cadastro informativo de inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocaci”.
Adv - PAULO DE FREITAS FRANCA, JOSE AUGUSTO LAUDARES NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.