Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 20/02/2024
REQUERENTE: MARIA DE SOUZA FÁTIMA NOGUEIRA; REQUERIDO: BANCO FINASA S/A
Publicado despacho FLS. 323. Prazo de 0005 dia(s). Nos termos do art. 4, §1º, inciso II, da Portaria Conjunta n. 411/PR/2015, o cumprimento de sentença, após a implantação do PJE, deve ser requerido em meio eletrônico, ficando vedada a sua tramitação em meio físico desta espécie de procedimento. assim, intime-se a exequente para promover a correta distribuição da ação em meio eletrônico, observando, para tanto, a necessidade de instruir o pedido com as cópias que entender necessárias. Cancele-se o registro do presente cumprimento de sentença no SISCOM. Arquive-se. ** AVERBADO **
Adv - LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA, THIAGO ROCHESTER AVILA, DIOGO PALMA LEAO, EDNEY MARTINS GUILHERME, MOISES BATISTA DE SOUZA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.