Intimação
D- Órgão
- 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- GILSON SILVA
- Advogados
- RENATO DOS SANTOS LOPES (OAB 217099/MG), DENNER ALEXANDRE DA SILVA (OAB 213175/MG)
Execução da Pena Nº 2000640-96.2024.9.13.0004/MG
RÉU: GILSON SILVAADVOGADO(A): DENNER ALEXANDRE DA SILVA (OAB MG213175)ADVOGADO(A): RENATO DOS SANTOS LOPES (OAB MG217099)
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciente quanto a manifestação de evento 16-MANI1.
Em análise dos autos, verifico que foi implantada no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU a guia de execução de nº 2000640-96.2024.9.13.0004 para fins de promover a execução da suspensão condicional da pena concedida ao 2° SGT PM QPR Gilson Silva.
Mais uma vez ressalto que todas as diligências e os requerimentos relativos à execução da medida deverão ser protocolizados no sistema SEEU, nos autos da execução de nº 2000640-96.2024.9.13.0004.
Diante do exposto, à Secretaria do Juízo DETERMINO que:
1. Promova a juntada da manifestação do executando de evento 16 nos autos do SEEU, mediante certificação nos presentes autos, e promova a conclusão dos autos do SEEU, com urgência.
2. AGUARDE o término da execução da pena.
Cumpra-se.
Data conforme assinatura digital.
RENATA RODRIGUES DE PÁDUA
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM COOPERAÇÃO NA 4ª AUDITORIA (AJME)
