Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
RÉU: ALYSSON FELIPE ALVES GOMES
ADVOGADO(A): ANDREA VANESSA DE ARAUJO (OAB MG174381)
DECISÃO
Vistos.
Considerando que o sentenciado ex-PM Alysson Filipe Alves Gomes foi excluído das fileiras da PMMG, a Justiça Militar Estadual não detém mais competência para executar sua pena, uma vez que se trata de ex-militar, ou seja, civil, razão pela qual a execução penal deve ser declinada à Justiça Comum.
A jurisprudência do STJ é pacifica neste sentido:
PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA DE SEGURANÇA IMPOSTA PELA JUSTIÇA MILITAR. MARINHEIRO LICENCIADO DO SERVIÇO ATIVO. EXECUÇÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Hipótese que cuida de execução de medida de segurança imposta a marinheiro que veio a ser licenciado do serviço ativo. 2. Ante a inexistência de vínculo com a justiça Militar, como no caso dos autos, a pena imposta pela Justiça Militar deve ser executada pela Justiça Estadual, nos termos do Enunciado da súmula 192/STJ. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti/RJ, o suscitado. (CC 149.442/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 17/05/2018)
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR. EXECUÇÃO DA PENA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Compete à Justiça Comum a execução da pena imposta pela Justiça Castrense, quando o condenado foi excluído da Corporação Militar. 2. Conflito conhecido para julgar competente o Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais do Rio de Janeiro-RJ. (CC 109.355/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2011, DJe 30/05/2011)
No mesmo sentido, o art. 62 do Código Penal Militar prevê que o civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Com tais considerações e considerando tratar-se de ordem pública processual, DECLINO a execução penal do ex-PM Alysson Filipe Alves Gomes à Justiça Comum da Comarca de Pirapora/MG - MEIO ABERTO, onde o sentenciado já possui a execução penal nº 2000739-63.2024.9.13.0005 em tramitação.
Intimem-se as partes.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos presentes autos.