Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 2000166-94.2025.9.13.0003/MG
RÉU: LUCAS FRANCISCO COUTO
ADVOGADO(A): LARISSA ABREU (OAB MG203034)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DOS SANTOS (OAB MG235414)
ADVOGADO(A): KELLEN CRISTINA OTTONI (OAB MG180824)
ADVOGADO(A): LUCIANA STANCIOLI SAFE ZANFORLIN PEREIRA (OAB MG134740)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SOUZA RIBEIRO (OAB MG158375)
ADVOGADO(A): REGINA LUCIA STANCIOLI SAFE ZANFORLIN PEREIRA (OAB MG121096)
RÉU: GEOVANE EPIFANIO DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS GALVAO NETO (OAB MG106114)
ADVOGADO(A): RICARDO SOARES DINIZ (OAB MG106073)
ADVOGADO(A): LEANDRO HOLLERBACH FERREIRA (OAB MG077819)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEPOMUCENO LOPES (OAB MG156085)
RÉU: ARNALDO AMARAL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS GALVAO NETO (OAB MG106114)
ADVOGADO(A): RICARDO SOARES DINIZ (OAB MG106073)
ADVOGADO(A): LEANDRO HOLLERBACH FERREIRA (OAB MG077819)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NEPOMUCENO LOPES (OAB MG156085)
DESPACHO
1. O Ministério Público, ao Evento 288, informou os dados do ofendido, beneficiário da prestação pecuniária, nos termos da Ata de Audiência 1 ao Evento 105.
2. Ao Evento 290 e ao Evento 293 foram juntados os comprovantes de quitação da reparação do dano pelo policial militar, Cb PM Arnaldo Amaral dos Santos, nos meses de junho, agosto e setembro de 2025, totalizando um salário-mínimo.
3. A reparação do dano feita por cada acusado, no valor de 01 (um) salário mínimo, destinado ao ofendido, Igor Pereira Santos, foi integralmente quitada pelos policiais militares no cumprimento da Suspensão Condicional do Processo, conforme certidão ao Evento 282 e os documentos ao Evento 290 e ao Evento 293.
4. Intime-se o ofendido, Igor Pereira Santos, por oficial de justiça, solicitando os dados de sua conta bancária para fins de levantamento/destinação do valor à título de reparação do dano.
A intimação deverá ser acompanhada do mandado de intimação anteriormente expedido ao ofendido e por ele assinado, ao Evento 82, mand.3, para ciência do objeto da presente requisição.
Os dados bancários devem ser de sua titularidade e encaminhados ao email da 3ª AJMe, juntamente com documento de identidade com foto.
Também poderá comparecer presencialmente, na Justiça Militar/ Cartório da 3ª AJMe para o fornecimento dos dados.
Prazo: 10 (dez) dias.
5. Determino a abertura de vista ao Ministério Público, inclusive para ciência dos documentos juntados ao Evento 290 e ao Evento 293.
6. Determino a abertura de vista às Defesas Técnicas dos acusados, 3º Sgt PM Geovane Epifânio da Silva, Cb PM Arnaldo Amaral dos Santos e Sd PM Lucas Francisco Couto, em cumprimento da suspensão condicional do processo.
7. Ao Cartório, providenciar.