Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 0070432-21.2025.9.21.0003/RS
RÉU: SANDRO ROGERIO DA ROCHA PEDROTTI
ADVOGADO(A): VANIA JUSSARA LEITAO BARRETO (OAB RS029783)
DESPACHO/DECISÃO
1. Acolho as razoáveis justificativas expostas pela Defesa em face do extrapolamento do prazo para as diligências requeridas, pois considero que efetivamente pode ter obrado em equívoco em relação ao prazo e data do feriado recente. Ademais, o extrapolamento do prazo foi curto e não há prejuízo à tramitação do feito que sejam as diligências deferidas, considerando-se tratar-se de processo que não está ao alcance da prescrição.
Assim, defiro as diligências postuladas no Evento 135. Cumpram-se, com prazo de 15 dias para resposta para a requisição à Brigada Militar.
2. No que concerne ao recebimento da mensagem em 25 de abril de 2024, cujo print ora pede a juntada, e considerando que a Defesa suscita tratar-se de circunstância relevante para o esclarecimento cronológico dos fatos apurados, acolho a sua oferta de disponilização do telefone para verificação.
Assim, intime-se a Defesa para que, na Sessão de Julgamento a ser designada apresente o aparelho para que, se entendido necessário pelo Conselho ou pelo Ministério Público, possa ser visualizado a fim de que conferida a mensagem e sua autenticidade.
Assim, prossiga-se.