Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Reabilitação Nº 0070041-29.2026.9.21.0004/RS
REQUERENTE: FABIANO SOARES MACHADO
ADVOGADO(A): DYONATHAN MARTINS PINTO (OAB RS108451)
ADVOGADO(A): SILVIO EDUARDO MARTINS PINTO (OAB RS071688)
DESPACHO/DECISÃO
Ainda em nome do princípio da economia processual, intime-se o Requerente novamente - pela última vez -, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos certidões expedidas pela Justiça Federal (TRF4), Justiça Militar Estadual (TJM), Justiça Eleitoral, Justiça Militar da União1, Polícia Federal e Polícia Civil2, disponíveis gratuitamente e expedidas de modo virtual.
Com a juntada das certidões, dê-se nova vista ao Ministério Público, inobstante parecer inicial favorável (Eevento 12, PARECER1), para análise da documentação acostada.
1. Art. 652. O requerimento será instruído com: a) certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo, em qualquer dos lugares em que houver residido durante o prazo a que se refere o artigo anterior
2. b) atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nos lugares indicados, e mantido, efetivamente, durante êsse tempo, bom comportamento público e privado;