Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Reabilitação Nº 0070041-29.2026.9.21.0004/RS REQUERENTE: FABIANO SOARES MACHADO
ADVOGADO(A): DYONATHAN MARTINS PINTO (OAB RS108451)
ADVOGADO(A): SILVIO EDUARDO MARTINS PINTO (OAB RS071688)
DESPACHO/DECISÃO
Isto posto, em acolhimento às manifestações ministeriais favoráveis, julgo procedente o pedido para, consequentemente, CONCEDER A REABILITAÇÃO CRIMINAL ao Sd. PM Fabiano Soares Machado, com fundamento nos artigos 134, §1º, do Código Penal Militar e nos artigos 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, quanto à condenação ocorrida nos autos da Ação Penal Militar n.º 1002180-34.2011.9.21.0004 (PEC n.º 9319-12.2015.9.21.0004).
01/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2026, 15:19
Sem descrição
29/05/2026, 15:12
Conclusão (para julgamento)
29/05/2026, 13:09
Movimentação processual
27/05/2026, 14:28
Movimentação processual
25/05/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 16:41
Confirmada
21/05/2026, 23:59
Expedida/certificada
11/05/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 11:32
Publicação
07/05/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Reabilitação Nº 0070041-29.2026.9.21.0004/RS
REQUERENTE: FABIANO SOARES MACHADO
ADVOGADO(A): DYONATHAN MARTINS PINTO (OAB RS108451)
ADVOGADO(A): SILVIO EDUARDO MARTINS PINTO (OAB RS071688)
DESPACHO/DECISÃO
Ainda em nome do princípio da economia processual, intime-se o Requerente novamente - pela última vez -, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos certidões expedidas pela Justiça Federal (TRF4), Justiça Militar Estadual (TJM), Justiça Eleitoral, Justiça Militar da União1, Polícia Federal e Polícia Civil2, disponíveis gratuitamente e expedidas de modo virtual.
Com a juntada das certidões, dê-se nova vista ao Ministério Público, inobstante parecer inicial favorável (Eevento 12, PARECER1), para análise da documentação acostada.
1. Art. 652. O requerimento será instruído com: a) certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo, em qualquer dos lugares em que houver residido durante o prazo a que se refere o artigo anterior
2. b) atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nos lugares indicados, e mantido, efetivamente, durante êsse tempo, bom comportamento público e privado;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Reabilitação Nº 0070041-29.2026.9.21.0004/RS
REQUERENTE: FABIANO SOARES MACHADO
ADVOGADO(A): DYONATHAN MARTINS PINTO (OAB RS108451)
ADVOGADO(A): SILVIO EDUARDO MARTINS PINTO (OAB RS071688)
DESPACHO/DECISÃO
Ainda em nome do princípio da economia processual, intime-se o Requerente novamente - pela última vez -, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos certidões expedidas pela Justiça Federal (TRF4), Justiça Militar Estadual (TJM), Justiça Eleitoral, Justiça Militar da União1, Polícia Federal e Polícia Civil2, disponíveis gratuitamente e expedidas de modo virtual.
Com a juntada das certidões, dê-se nova vista ao Ministério Público, inobstante parecer inicial favorável (Eevento 12, PARECER1), para análise da documentação acostada.
1. Art. 652. O requerimento será instruído com: a) certidões comprobatórias de não ter o requerente respondido, nem estar respondendo a processo, em qualquer dos lugares em que houver residido durante o prazo a que se refere o artigo anterior
2. b) atestados de autoridades policiais ou outros documentos que comprovem ter residido nos lugares indicados, e mantido, efetivamente, durante êsse tempo, bom comportamento público e privado;
06/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2026, 14:39
Mero expediente
29/04/2026, 18:30
Conclusão (para julgamento)
29/04/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:01
Publicação
24/04/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Reabilitação Nº 0070041-29.2026.9.21.0004/RS
REQUERENTE: FABIANO SOARES MACHADO
ADVOGADO(A): DYONATHAN MARTINS PINTO (OAB RS108451)
ADVOGADO(A): SILVIO EDUARDO MARTINS PINTO (OAB RS071688)
DESPACHO/DECISÃO
Constata-se que decorreu o prazo concedido ao requerente para a juntada da documentação necessária, prevista no artigo 652, "a", "b" e "c", do Código de Processo Penal Militar.
Contudo, em nome da economia processual, tendo em vista que o Ministério Público já se manifestou favoravelmente - porém, condicionalmente - (Evento 12, PARECER1):
Intime-se o requerente para que, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, junte aos autos a documentação faltante, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito.
23/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2026, 17:05
Mero expediente
22/04/2026, 14:56
Conclusão (para julgamento)
22/04/2026, 14:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 16:33
Confirmada
10/04/2026, 23:59
Expedida/certificada
31/03/2026, 14:29
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:01
Publicação
13/03/2026, 03:30
Documento (Certidão)
12/03/2026, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Reabilitação Nº 0070041-29.2026.9.21.0004/RS
REQUERENTE: FABIANO SOARES MACHADO
ADVOGADO(A): DYONATHAN MARTINS PINTO (OAB RS108451)
ADVOGADO(A): SILVIO EDUARDO MARTINS PINTO (OAB RS071688)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a documentação exigida pelo no artigo 652, do Código de Processo Penal Militar.
Entrementes, certifique-se o Cartório acerca da tramitação do Processo Criminal n.º 1002180-34.2011.9.21.0004, objeto do pedido.
Com a juntada da documentação ou no silêncio do requerente, dê-se vista ao Ministério Público.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0070041-29.2026.9.21.0004 distribuido para Auditoria de Passo Fundo na data de 10/03/2026.