Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- YASMIN ORTEGA VASCONCELOS
- Advogado
- NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
ADV: NUPRAJUR - Nucleo de Pratica Juridica da UCDB (OAB 33333/MS) Processo 0000002-29.2020.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yasmin Ortega Vasconcelos - Intimação das partes acerca do teor da sentença de fl. 142: "HOMOLOGO a desistência da ação executiva - f. 138 - para os fins do art. 925, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro extinto o processo, com fundamento na combinação dos arts. 485, VIII, 771, parágrafo único e 775 do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo desistente, cuja cobrança, contudo, fica sobrestada na forma do art. 98 do CPC, dada a gratuidade concedida. P. R.
I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se, certificando de imediato o transito em julgado, dada a preclusão logica da questão."
