Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo acusado José Rodrigo de Oliveira Silva, às f. 283/285, por reputá-la idônea para esclarecer os fatos noticiados, razão pela qual afasto, neste momento, a ocorrência de descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico anteriormente imposta. Não obstante, advirta-se o acusado para que observe com rigor as condições fixadas para o cumprimento da medida, especialmente no que se refere aos limites da área de exclusão estabelecida, devendo evitar permanecer ou hospedar-se em locais situados nas imediações da área restrita, a fim de prevenir novos apontamentos de possível descumprimento.
Intime-se o acusado. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.