Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- R. S. P., A. J. L. P.
- Advogados
- DIEGO JABOUR DA CUNHA (OAB 22171/MS), THIAGO ANTONIO SERAFIM DA SILVA (OAB 23871/MS)
ADV: Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS), Thiago Antonio Serafim da Silva (OAB 23871/MS) Processo 0000004-57.2024.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. J. L. P. - Exectdo: R. S. P. - Ante os documentos juntados pelo executado e informação da
exequente à pág. 100, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II
e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) executado(a), salvo se beneficiário da Justiça
Gratuita. Honorários advocatícios já pagos juntamente com o débito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo,
arquivem-se.
