Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatários
- ANTONIO LOPES, JADERSON LOPES DA CRUZ
- Advogado
- GELSON LUIZ ALMEIDA PINTO (OAB 12526/MS)
Diante do exposto, por indefiro os pedidos formulados pela defesa de reconhecimento da impertinência dos documentos e de vedação prévia de sua utilização em plenário e defiro a juntada dos documentos de f. 723-733, porquanto juntados tempestivamente, na forma do art. 479 do Código de Processo Penal. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
