Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JORLON RAFAEL GAUER MENDES, AUGUSTO CEZAR DE SOUZA MUNHOES
- Advogado
- SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB AA/MS)
Sentença página 55/56: "Ante o exposto, sendo inepta a inicial e reconhecida de ofício, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Após o transito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Campo Grande, 15 de junho de 2026.
Alexsandro Motta Juiz de Direito."
