Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- EMERSON LEITE RAMOS - RÉU-REVEL, RAMÃO MARCONDES RAMIRES - RÉU-REVEL
Ramão Marcondes Ramires - réu-revel, Emerson Leite Ramos - réu-revel Processo 0000006-64.2025.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamdo: Ramão Marcondes Ramires, Emerson Leite Ramos - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 20/21: SENTENÇA
Joviniano Ferreira Rosa ajuizou a presente ação de
Exoneração de Alimentos em face de Ramão Marcondes Ramires e
Emerson Leite Ramos, qualificados
Em audiência de Conciliação, as partes se compuseram
parcialmente (f. 18-19).
DECIDO.
O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que
não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta
os efeitos legais, o acordo celebrado entre Joviniano Ferreira Rosa e Ramão
Marcondes Ramires (f. 18-19), cujos termos são parte integrante,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III,
"b" do CPC/2015. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
O processo seguirá em relação ao requerido EMERSON
LEITE RAMIRES.
DEFIRO o requerimento de f. 18-19 e CONCEDO o prazo de
05 (cinco) dias ao autor.
Com o transcurso do referido prazo, , sob pena de
