Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAVID GABRIEL SANTOS RODRIGUES
- Advogado
- ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO (OAB 29130/MS)
Intimação das partes da Sentença retro: " As partes celebraram acordo às p. 76/77, pugnando pela homologação do pacto. É o necessário.
Decido. Diante da regularidade do acordo celebrado, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes às p. 76/77, cujos termos fazem parte integrante desta sentença. Após o cumprimento integral, requeira-se o arquivamento. Em caso de inadimplemento, poderá a parte interessada requerer o prosseguimento da execução. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se com as devidas cautelas.
Às providências e intimações necessárias."
