Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- K.G.B.P.
- Advogados
- JEAN ROMMY DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17438/MS), JEAN ROMMY DE OLIVEIRA (OAB 5607/MS)
A denúncia foi recebida e o(s) acusado(s), regularmente citado(s),respondeu(ram) à acusação. Todavia, as alegações constantes da resposta à acusação não ensejam a absolvição sumária (CPP, art. 397). Assim, determino o prosseguimento da ação penal com a necessária produção de prova. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/10/2026, às 15h30min, oportunidade em que serão inquiridas a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) e, em seguida, interrogado(s) o(s) acusado(s).
Expeçam-se os atos necessários para realização da audiência. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Esclareço que a audiência será realizada presencialmente neste juízo. Contudo, considerando o teor da Resolução 481/2022, do CNJ, fica autorizada a partição por meio virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, dosagentes policiais; dos Membros do MPE e DPE; dos Procuradores da União, do Estado e do Município; dos advogados das partes (devendo haver peticionamento prévio nos autos informando número de telefone para contato); bem como das testemunhas, partes, informantes e interessados que não residam nesta Comarca (sendo dever da parte que solicitar a oitiva informar o respectivo contato telefônico).
Às providências.
Cumpra-se. Pedro Gomes, na data da assinatura digital.
