Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E. K. DA S.
- Advogado
- IRENE JESUS DOS SANTOS (OAB 18239/MS)
Apelação Criminal nº 0000008-91.2024.8.12.0012
Comarca de Ivinhema - 2ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Apelante: E. K. da S.
Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Allan Thiago Barbosa Arakaki (OAB: 14638/MS)
Vítima: J. M. dos S. F.
APELAÇÃO - PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se o acervo probatório logrou demonstrar de maneira suficiente a prática de crime sexual contra a vítima resta incabível o pleito absolutório e demonstrado que a intenção era praticar ato libidinoso diverso conjunção carnal de elevada gravidade com vítima vulnerável e que houve emprego de grave ameaça resta inviável a desclassificação da conduta para o crime de importunação sexual mantendo-se a condenação pelo crime de estupro de vulnerável. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
