Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- PROCESSO DE EXECUÇÃO
- Destinatário
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA- COOAGRI "EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"
- Advogados
- JODERLY DIAS DO PRADO JUNIOR (OAB 7850/MS), ANDRÉ JOVANI PEZZATTO (OAB 36857/PR), JURANDIR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 6231/MS), GISELE RIBEIRO FAVERAO (OAB 9904/MS)
ADV: Jurandir Pires de Oliveira (OAB 6231A/MS), Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Gisele Ribeiro Faverao (OAB 9904MS /), André Jovani Pezzatto (OAB 36857/PR) Processo 0000047-92.1996.8.12.0037 - Processo de Execução - Exeqte: Cooperativa Agropecuária e Industrial Ltda- Cooagri "em liquidação extrajudicial" - Ante a não localização de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (para situação suspenso no SAJ), que só sairão dessa fila de trabalho mediante provocação expressa da parte interessada, o que demandará do cartório a conclusão do feito ao gabinete.
Antes, porém, intime-se o exequente pelo DJ dessa remessa ao arquivo provisório. Aguardem-se os autos suspensos, em arquivo provisório, pelo prazo de 01 (um) ano, anotando-se o prazo final na observação do processo no SAJ (art. 921, § 1º, CPC). Findo o prazo, em caso de inércia da parte, independentemente de nova conclusão, mantenham-se os autos em arquivo provisório (art. 921, § 2º, CPC), sendo que o termo inicial para a contagem da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, o que deverá ser certificado, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias (art. 921, § 5º, CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
