Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- JUDSON PAULO BARBOSA DA SILVA, GILSO MELO DA SILVA
- Advogados
- RICARDO HENRIQUE LALUCE (OAB 218483/SP), REGINALDO BEZERRA BARBOSA (OAB 29175/MS), ELTON VINÍCIUS BARBOZA SANTIAGO (OAB 20597/MS)
ADV: Ricardo Henrique Laluce (OAB 218483/SP), Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB 20597/MS), Reginaldo Bezerra Barbosa (OAB 29175/MS) Processo 0000278-70.2010.8.12.0024 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Judson Paulo Barbosa da Silva - Exectdo: Gilso Melo da Silva -
SENTENÇA
DE F. 384-386:
3.
Ante o exposto, com o parecer do Ministério Público, julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC. Determino o cancelamento dos descontos em folha de pagamento do executado, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Oficie-se ao órgão empregador na forma requerida à f. 348, determinando-se o imediato cumprimento. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se.
