Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- O. S.
- Advogado
- FRANCYELLE REGINA SOUZA LUGE (OAB 18853/MS)
Intima-se o(a) patrono(a) do acusado da sentença de fls. 277-279, conforme dispositivo a seguir: -
DISPOSITIVO:
Diante do exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público de f. 236/246, ABSOLVO o réu ODILÉSIO DA SILVA , das imputações descritas na inicial, com amparo no art. 386, VII do CPP (falta de provas) e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Odilésio da Silva, referente ao crime previsto no art. 217-A do CP pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Destinação de bens: a) os bens particulares eventualmente apreendidos devem ser restituídos ao investigado ou seus proprietários; b) facas e outras armas brancas devem ser destruídas; c) armas de fogo em situação de irregularidade serão encaminhadas ao comando do exército; d) drogas devem ser destruídas com lavratura de auto circunstanciado. Sem custas. Ciência pessoal: a) ao Ministério Público; b) à defesa; c) ao acusado; e d) à vítima (artigo 201, § 2º, do CPP) acerca dos termos da sentença, dispensando desde logo referida intimação se a vítima mudou de endereço sem informar nos autos, independente de expedição de edital.
Nos termos do art. 552 do CN/CGJ/TJMS, os mecanismos de comunicação eletrônicos são ferramentas de auxílio à prestação jurisdicional, devendo ser usados de modo preferencial, de maneira que as intercorrências técnicas no acesso e envio de dados mediante tais ferramentas não podem opor embaraço as obrigatórias comunicações regimentais e legais da condenação ou absolvição do réu, sob pena de violar os direitos dos envolvidos no processo.
Assim, acaso indisponível qualquer dos sistemas utilizados para as comunicações autorizo a expedição de oficio/mandado para cumprimento das comunicações previstas no art. 548 e ss. do CN/CGJ/TJMS, bem como as constantes nesta sentença, de modo físico e mediante certidão nos autos, procedendo o arquivamento assim que devolvido o AR/Mandado cumprido. Tudo atendido, observem as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no que forem pertinentes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas regimentais.
