Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- INGRID HORANNE RODRIGUES
- Advogado
- ERICK MURILO LOPES PINHEIRO (OAB 18469/RN)
ADV: Erick Murilo Lopes Pinheiro (OAB 18469/RN) Processo 0000463-51.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Horanne Rodrigues - Intimação da sentença de fl. 61/62:"Posto isso, nos termos dos Arts. 316 e 485, III, do CPC1
, porque a
distribuição do presente se deu em 21/05/2024, e até hoje não se encerrou,
para o que se prepondera a falta de andamento pela parte autora; e porque
declaro inconstitucional o § 1.º, do Art. 485, do CPC, que exige intimação
pessoal de autor para dar andamento ao processo, eis que não se coaduna
com o princípio da razoável duração do processo constante no Art. 5.º,
LXXVIII, de aplicação imediata conforme disposto no § 1.º do mesmo
artigo, julgo extinto o presente processo sem resolver o mérito da ação
proposta por Ingrid Horanne Rodrigues contra Francisco Hungre Xavier
da Costa e MARIA SALETE DA CONCEIÇÃO."
