Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ANTONIO FRANCISCO DE LIMA SOBRINHO, ELIO MARCHINI
- Advogados
- JOSÉ ANTONIO VIEIRA (OAB 3828/MS), WALTER APARECIDO BERNEGOZZI JUNIOR (OAB 7140/MS)
ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso II, c/c 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição do direito de ação e julgo extinta esta Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente que Antonio Francisco de Lima Sobrinho propôs contra Elio Marchini, título de crédito (cheque). Sem ônus para quaisquer das partes (cf. Art. 921, §5º, CPC).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
