Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- S. C., T. A. C.
- Advogado
- ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP)
Indefiro o pedido para que seja oficiado à Receita Federal, especialmente junto ao SERPRO, para que providencie a baixa da parte executada junto ao sistema próprio por inaptidão por omissão de declarações desde 01/04/2021 (p. 651), nos termos do art. 81-A da Lei 9.430/96, uma vez que as medidas executivas, independem de referida situação, e não cabe a este juízo impor obrigações à Receita Federal. Indefiro também, o pedido constante da alínea "b" de p. 657, haja vista que, a parte exequente dispõe de mecanismos próprios para solicitar as informações necessárias junto às serventias extrajudiciais.
