Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIN CARD CARTÕES LTDA - ME
- Advogados
- JEFERSON RAVANELLO (OAB 23337/MS), ELCIO PAES DA SILVA (OAB 22514/MS)
Nos termos do artigo 186, § 2º, do Código de Processo Civil, a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte assistida quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. Desse modo, defiro o pedido de f. 237.
Intime-se, conforme pleiteado. Com a manifestação ou com o transcurso in albis, retornem conclusos. Às providências.
