Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente Ação de Divórcio Judicial Consensual ajuizada por Claiton Carlos dos Santos e outro, para o fim específico de decretar-lhes o divórcio, bem como homologar, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o contido na vestibular de fls. 01/05 e retificado às fls. 88, e FIXAR a obrigação alimentar de Clainton Carlos dos Santos em relação à sua filha Beatriz Cauz dos Santos no importe de 98,82% (noventa e oito vírgula oitenta e dois por cento).
Sem custas ou honorários, pois concedo aos Requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Expeça-se o competente termo de guarda.