Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS-BA, MARDOQUEU ROSA PEREIRA, MARYANA JONSSON SILVA PEREIRA
- Advogado
- TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
1. Cite-se a parte executada na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (Art. 829, caput e §1º do CPC).
2. Recaindo a constrição sobre imóvel, cientifique-se o(a) cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for.
3. Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o(a) executado(a) de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 914 e 915, caput, do CPC).
4. Não localizado o executado, deverá o Oficial arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, do CPC).
5. Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do(a) executado(a) e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o(a) exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (Art. 876 e art. 880, ambos do CPC), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
6. Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado. Cientifique-se o(a) executado(a) que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, § 1º, do CPC).
7. Intimações e diligências necessárias.
