Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatários
- J. M. P., F.J.C.N., J.F.M.P.C.
- Advogados
- JEAN GUSTAVO MIRANDA CAPRIOLI (OAB 27496/MS), SANDRO SERGIO PIMENTEL (OAB 10543/MS), ANDREIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 13920/MS), RAFAELA MAURIENSE NENZINHO DA SILVA (OAB 31533/MS)
Posto isso, com fundamento nos arts. 335, 344, 345 e 346 do CPC, INDEFIRO o pedido de concessão de prazo para apresentação de contestação, sem prejuízo do exercício da defesa técnica na forma em que se encontra o feito.
Intime-se, especialmente a parte autora para ciência da resposta apresentada (pp. 94-99), bem como nos termos da decisão de pp. 79-80. Após, ao MP e conclusos.
