Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- M. G. A.
- Advogado
- ROSIANE CRISTINA OLIVEIRA (OAB 19437/MS)
Intimação do despacho de fl. 120: "Indefiro, desde já, o pleito retro. Qualquer compra ou venda de bens de valor mais elevado do curatelado, exceto situações bastante excepcionais, depende de prévia autorização judicial. No caso em tela, ainda mais sem sentido o pleito, eis que consta que o veículo foi comprado SEM uso de valores do curatelado, de modo que nem deve ser registrado em seu nome. Ora, essa medida permitiria (em sentido genérico, não se afirma ser o caso deste requerimento) instrumento para blindar patrimônio do curador, misturando-se os acervos patrimoniais.
Intime-se e sem aguardo de prazo (eis que o feito já está sentenciado) ao arquivo."
