Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- REGINA APARECIDA BORGES DE OLIVEIRA
- Advogados
- LUCIMARI KOSINSKI (OAB 19779/MS), TIAGO ARMOND VICENTE (OAB 232934/SP)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Definitivo
Decisão2025
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
Decisão2024
Petição
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Documento
Recebimento
Documento
Recebimento
Antecipação de tutela
Conclusão
ADV: Tiago Armond Vicente (OAB 232934/SP), Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS) Processo 0800611-38.2024.8.12.0043 - Interdição/Curatela - Autora: Regina Aparecida Borges de Oliveira - Intimação da sentença de fls.79-80: "Carlos Borges de Oliveira, declarando sua incapacidade absoluta para praticar pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, inciso II, c/ 1.767, inciso I, do
CC - Código Civil. Em conseqüência, nomeio para exercer a sua curatela a parte autora Regina Aparecida Borges de Oliveira, ficando convalidada a curatela provisória anteriormente deferida. Expeça-se termo de curatela definitivo. Aplicando analogicamente as disposições do art. 1.783 do CC, deixo de determinar a prestação de contas pelo curador, podendo este juízo passar a exigí-la caso no futuro se verifique situação que justifique essa exigência.
Por fim, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Em atenção às disposições do artigo 755, § 3º do CPC, inscreva-se esta sentença no Registro Civil e publique-se no Diário Oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Após o trânsito em julgado, comunique-se a interdição à Justiça Eleitoral, para fins de suspensão dos direitos políticos do interditando, nos termos do artigo 15, inciso II, da Constituição Federal. Em atenção ao Ofício Circular nº 1539/08, encaminhado pela Corregedoria Eleitoral do TRE/MS, caso exista cópia de título eleitoral nos autos, comunique-se a interdição diretamente à Zona Eleitoral de inscrição do interditando.
Caso não exista, oficie-se à 20ª Zona Eleitoral (que é a Zona Eleitoral correspondente ao domicílio da parte interditada) comunicando a presente interdição e, caso não haja inscrição eleitoral e/ou a inscrição pertença a zona diversa daquela, a própria Justiça Eleitoral poderá remeter a comunicação ao cartório com atribuições para providenciar a anotação. Adotadas as providências necessárias e realizadas todas as anotações e comunicações exigidas pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, averbe-se e arquivem-se."
Ato ordinatório
Procedência
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Preliminar
DecisãoPreliminar
DecisãoPreliminar
DecisãoPublicação
Recebimento
Documento
Ato ordinatório
ADV: Tiago Armond Vicente (OAB 232934/SP), Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS) Processo 0800611-38.2024.8.12.0043 - Interdição/Curatela - Autora: Regina Aparecida Borges de Oliveira -
Vistos, etc. Esta magistrada está acometida por COVID e recebeu orientação para evitar contato público por pelo menos 15 dias, caso ao final de 7 dias ainda subsistissem sintomas, haja vista o elevado potencial de contaminação da cepa em circulação. Sendo assim, bem como considerando solicitação do PGJ para não designar audiências com participação do MPE para a data designada nestes autos, redesigno a audiência para o próximo dia 13/09/2024, às 15h15min.
Às providências e intimações necessárias.
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Preliminar
DecisãoDocumento
Documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Preliminar
DecisãoAto ordinatório
ADV: Tiago Armond Vicente (OAB 232934/SP), Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS) Processo 0800611-38.2024.8.12.0043 - Interdição/Curatela - Autora: Regina Aparecida Borges de Oliveira - A fim de adequar a pauta de audiências, antecipo a audiência para entrevista da parte interditanda para o próximo dia 03/09/2024, às 14h30min.
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Preliminar
DecisãoRecebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Ato ordinatório
ADV: Tiago Armond Vicente (OAB 232934/SP), Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS) Processo 0800611-38.2024.8.12.0043 - Interdição/Curatela - Autora: Regina Aparecida Borges de Oliveira - A fim de adequar a pauta de audiências deste juízo, redesigno a audiência de entrevista da parte interditanda para o próximo dia 04/09/2024, às 15h30min.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Preliminar
DecisãoAto ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Ato ordinatório
ADV: Tiago Armond Vicente (OAB 232934/SP), Lucimari Kosinski (OAB 19779/MS) Processo 0800611-38.2024.8.12.0043 - Interdição/Curatela - Autora: Regina Aparecida Borges de Oliveira - Intimação da parte autora para ciência da expedição de fl. 39
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Expedição de documento
Preliminar
DecisãoAto ordinatório
Retificação de Classe Processual
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição