ADV: José Roberto Marques Barbosa Junior (OAB 20461/MS) Processo 0800611-73.2025.8.12.0020 - Interdição/Curatela - Reqte: Adelaide Alvarenga Colman - IntdandoPa: Rondinelli Colman dos Santos - Intimação da parte autora acerca da r decisão/audiência de f. 37/38: . Por essas razões, DEFIRO o pedido liminar e nomeio a autora como curadora provisória do réu, tão somente para os atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial do interditando, tudo de conformidade com os artigos 85 e 87 da Lei 13.146/2015.
5. Expeça-se termo de curadora provisória.
6. Advirta-se a autora (curadora) de que eventuais atos de disposição de patrimônio do curatelado, ou contratação de obrigações em nome dele, dependem de prévia autorização judicial, bem como de prestação de contas.
7. DETERMINO a realização de estudo social na residência das partes pela equipe técnica do Juízo, a fim de averiguar quem zela pelos cuidados da demandada e demais elementos necessários ao julgamento do feito. 7.1. Fixo prazo de 30 dias para apresentação do laudo.
8. Designo o dia 23 de julho de 2025, às 13h00min, para a realização da audiência de entrevista, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil.
9. Destaco estar autorizada a participação virtual do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao linkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante.
10.
Intime-se e cite-se o demandado pessoalmente, com a advertência de que o prazo de quinze dias para oferecimento de impugnação ao pedido inicia-se da audiência de entrevista (artigo 752, idem).
11. Caso a parte ré não constitua advogado, NOMEIO a Defensoria Pública para que atue em substituição e como curadora especial (dem).