Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- A. V. P.
- Advogado
- ADILSON BRITO VICENTE (OAB 25797/MS)
Diante das diversas tentativas de citação já empreendidas nos autos, as quais vêm causando atraso no andamento do feito e prejudicando a pauta deste Juízo, deixo de designar audiência prévia de mediação neste momento. Ressalto, contudo, que nada impede que, após a efetivação da citação do demandado, as partes requeiram a designação de audiência para tentativa de autocomposição. Cite-se a requerida no endereço fornecido à f. 105, para contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. Em seguida, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
