Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- C.M.O.S.
FLS. 46/49: [...]
3) DO
DISPOSITIVO
Isso posto, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido inicial, para decretar o divórcio das partes. Em consequência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais estipulo em 1 (um) salário mínimo, nos termos do artigo 85, §8º., do Código de Processo Civil. A escrivania deve expedir o pertinente "mandado de averbação".
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
