Vistos etc. Altere-se o número do CPF da parte autora para 025.***.***-84, pois informado de forma equivocada na inicial. Por se tratar de ferramenta ágil, porém não ao alcance da parte e, ainda, em atenção ao princípio da economia processual e da razoável duração do processo, defiro a consulta de endereço da parte requerida mediante sistemas disponíveis ao Judiciário, conforme requerido às f. 254-255.
Efetue o cartório a consulta aos sistemas RENAJUD E INFOJUD. Os extratos dos sistemas SISBAJUD e SIEL foram juntados nesta data. Após, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, indicando os endereços que ainda não foram diligenciados. Em seguida, expeça-se o necessário. Quanto ao pedido para expedição de ofício para empresas privadas e públicas, cópia da presente serve de ofício para a parte autora diligenciar junto à Enel São Paulo, CPFL Energia, SABESP, VIVO S/A, Claro S/A, TIM S/A, Sky Brasil Serviços Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Indefiro o pedido para expedição de ofício às instituições financeiras, pois são objeto da pesquisa via sistema SISBAJUD. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para realização das diligências e juntada dos extratos. Intimem-se.