Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- ELLEN KAMILY DELGADO GULARTE
- Advogados
- DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS), FLÁVIO ALVES DE JESUS (OAB 11502/MS)
ADV: Flávio Alves de Jesus (OAB 11502/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0800645-33.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Ellen Kamily Delgado Gularte - Após o bloqueio de valores, o executado apresentou impugnação e comprovou o pagamento dos débitos apontados na ação. Pugnou pelo desbloqueio de valores.
Intimada, a exequente informou que de fato o executado pagou o débito alimentar. Pugnou pela extinção do processo.
Assim, tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado, bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Proceda-se o desbloqueio deo valor de R$ 2.165,84 bloqueado à fl. 21.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
