Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- A. M. P.
- Advogado
- GERSON DA SILVA ALVES JUNIOR (OAB 16690/MS)
Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, conforme pedido de fl. 116.
Intime-se o intérprete solicitante para que, independente de nova intimação, apresente os documentos pendentes.
Intime-se. Cumpra-se.
