Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- POLIMIX CONCRETO LTDA., RICARDO DOS SANTOS GONZALES, ADRIANO VIEIRA
- Advogados
- ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 18435/PR), ORLANDO DUCCI NETO (OAB 11448/MS), CARLOS ALBERTO PAIM QUADROS (OAB 13857/MS)
ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS), Carlos Alberto Paim Quadros (OAB 13857/MS), Adilson de Castro Junior (OAB 18435/PR) Processo 0801284-43.2013.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo dos Santos Gonzales - Reqdo: Adriano Vieira, POLIMIX Concreto Ltda - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 259 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, nos termos do artigo 90, CPC, ficando sobrestado por ser beneficiária da justiça gratuita (p. 37). Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
