Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- LUANA VICENTE ARGUELHO, ANGELO CESAR DE ARGUELHO
Luana Vicente Arguelho, Angelo Cesar de Arguelho Processo 0801319-25.2017.8.12.0014 - Execução de Alimentos - Exeqte: Luana Vicente Arguelho - Exectdo: Angelo Cesar de Arguelho -
Vistos etc. Ante o teor da petição de fl. 76, e a falta de manifestação da parte em termos de prosseguimento, impõe-se a imediata extinção do feito por abandono de causa.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, III, do CPC, por analogia, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Custas pelo exequente, que é, no entanto, beneficiário da Justiça Gratuita. Sem condenação de honorários na espécie. PRI. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.
